O Presidente da Comissão Eleitoral da ASOF, Major PM Agleydson Rodrigues Cavalcante, no uso de suas atribuições estatutárias, expediu comunicado aos associados da ASOF/RO na data de ontem, 11 de outubro, com o propósito de esclarecer algumas informações referentes ao pleito eleitoral da ASOF que ocorrerá no dia 23 de outubro a partir das 19 horas em chamada única na Sede Administrativa, Mirante Dois e Meio.
Informa que: "A Assembleia Geral de Eleição dar-se-á por votação, ou por aclamação no caso de chapa única, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2019, na Sede Administrativa da ASOF, localizada na Rua Benjamin Constant, 180, bairro Arigolândia, na capital de Porto Velho-RO, às 19h00, em primeira e única convocação, com qualquer número de associados, nos termos do § 3º do artigo 18, combinado com o parágrafo único do artigo 44 do Estatuto Social da ASOF.
Somente os associados que preencherem as condições de elegibilidade, previstas no artigo 41 do Estatuto Social da ASOF, poderão se candidatar aos cargos dos órgãos dirigentes da Associação.
As chapas concorrentes deverão conter obrigatoriamente todos os nomes dos candidatos postulantes aos cargos da Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Financeiro e Diretor Institucional), do Conselho Fiscal (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 2 Conselheiros Suplentes) e do Conselho Deliberativo (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 2 Conselheiros Suplentes), cuja nominata e os documentos que a instruírem deverão ser enviados por e-mail asofpmbmro@gmail.com, ou protocolizados na sede da ASOF, entre os dias 24 de setembro e 14 de outubro de 2019, impreterivelmente.
O pedido de registro de chapa deverá ser instruído obrigatoriamente com: a. declaração fornecida pela ASOF de que os associados componentes da chapa estão quites com suas mensalidades sociais, no gozo de seus direitos de associados; b. cópia de identidade funcional de todos os integrantes da chapa; c. proposta de administração impressa.
Somente o associado com mais de 1 ano de admissão, quite com suas mensalidades sociais e em pleno gozo de seus direitos de associados, poderá votar no presente pleito, conforme estabelece o artigo 11 do Estatuto Social da ASOF."
Acompanhe na íntegra o documento expedido pelo Presidente da Comissão Eleitoral da ASOF no link abaixo:
COMUNICADO ELEIÇÕES INTERNAS DA ASOF 2019.pdf
Fonte: Comissão Eleitoral da ASOF/RO