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NOTA DE REPÚDIO

Autor: Assessoria Administrativa | Publicado em: 4/28/2021

NOTA DE REPÚDIO

   A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militar de Rondônia – ASOF/RO vem a público para repudiar o intento do Governo do Estado de Rondônia em querer convocar da inatividade oficiais do último posto das forças militares estaduais para assumir cargos privativos de oficiais da ativa. Os oficiais de ambas as instituições militares foram surpreendidas com o Parecer nº 11/2021/PGE-ASSESADM, da lavra do Senhor Procurador Geral do Estado de Rondônia, Dr. MAXWEL MOTA DE ANDRADE, no qual se esgrimi de forma forçosa a possibilidade de convocação de militar da reserva remunerada para assumir os cargos de Comandante-Geral da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ou até mesmo de outro cargo de natureza militar.

   Pasme!

   O parecer dá interpretação equivocada ao Estatuto dos Policiais Militares de Rondônia (Decreto-Lei n. 09-A/82), bem como a Lei n. 2.204/200 (Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia) e despreza ainda a aplicabilidade do Decreto-Lei n. 667/69 que se trata de legislação federal afeta ao tema, a qual reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militar dos Estados da Federação. Pior que isso, contraria a própria Constituição do Estado de Rondônia que trata da matéria no art. 148, § 1°, que estabelece que o “Comando-Geral da Polícia Militar será exercido por oficial do último posto do quadro de combatentes da própria Corporação”. 

   Vê-se, pois, que o parecer vai de encontro à legislação de regência dos militares, que dispõe de forma insofismável que as instituições militares estaduais serão comandadas por oficial do último posto do quadro de combatente das próprias corporações, cumprindo esclarecer que o militar inativo não pertence a qualquer quadro das corporações, por não estar investido em cargo público de natureza militar.

   É dizer, o intento do Governo do Estado de Rondônia atinge frontalmente a legislação e os princípios castrense e deixa transparecer o desrespeito não só com os oficiais do último posto, mas com todos os oficiais da ativa de ambas as corporações que progridem em suas carreiras profissionais e desempenham com esmero e denodo suas missões diuturnamente, na esperança de um dia comandar às instituições que, por devoção sacerdotal à caserna, resolveu se dedicar em detrimento da própria vida.

   Isso porque, o viés meramente político impregnado na manobra jurídica engendrada no parecer ofertado pela PGE, retira de qualquer excepcional oficial do último posto a esperança de, por mérito profissional construído ao longo de uma careira abnegada, comandar uma das instituições militares do Estado. E, por consequência, abala as vigas mestras de sustentação das instituições militares, que são os princípios sagrados da hierarquia e da disciplina, por fazer tábua rasa dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, que são norteadores da administração pública em seu sentido mais amplo e que estão consagrados na cabeça do art. 37 da Carta da República.

   Lembremo-nos, as corporações militares são instituições permanentes de Estado que possuem seus papeis constitucionais muito bem delineados, não pertencendo a governos transitórios e não podendo servir a interesses pessoais ou partidários.

   Com base nisso, a ASOF/RO como entidade representativa das classes dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia repudia o intento do Governo do Estado de Rondônia, bem como a sua fundamentação jurídica, por ir em via contrária ao direito a boa administração, que abriga, em seu bojo, um plexo de direitos subjetivos que englobam o direito a uma administração pública transparente, dialógica, imparcial, proba, respeitadora da legalidade temperada, eficiente e eficaz, além de econômica e teleologicamente responsável.

   Por derradeiro, a ASOF/RO deixa claro que permanecerá vigilante a qualquer ato que venha a gerar prejuízos às instituições militares estaduais, aos seus associados e, em especial, à sociedade Rondoniense, ao tempo em que conta com a preciosa colaboração do Poder Legislativo Estadual para prevalência dos princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito.



À Diretoria