O Presidente da Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militar de Rondônia – ASOF/RO, CEL PM RR ADILBERTO SARAIVA MACIEL, no uso de suas atribuições e de acordo com o que determina o Estatuto Social da ASOF/RO, R E S O L V E:
Art. 1º. Convocar ordinariamente todos os associados aptos a votarem e serem votados, para a ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO DELIBERATIVO DA ASOF/RO, PARA O BIÊNIO 2022/2024.
Art. 2º. A eleição dar-se-á por votação, ou por aclamação no caso de chapa única, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (27/10/2021), na Sede Administrativa da ASOF/RO, localizada na Rua Benjamin Constant, 180, bairro Arigolândia, CEP. 76801-200, na capital de Porto Velho, Estado de Rondônia, Brasil, às 19h00, em primeira e única convocação, com qualquer número de associados, nos termos do § 3º do artigo 18, combinado com o parágrafo único do artigo 44 do Estatuto Social da ASOF/RO.
Art.3º. Somente os associados que preencherem as condições de elegibilidade, previstas no artigo 41 do Estatuto Social da ASOF/RO, poderão se candidatar aos cargos dos órgãos dirigentes da Associação.
Art. 4º As chapas concorrentes deverão conter obrigatoriamente todos os nomes dos candidatos postulantes aos cargos da Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Financeiro e Diretor Institucional), do Conselho Fiscal (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 2 (dois) Conselheiros Suplentes) e do Conselho Deliberativo (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 2 (dois) Conselheiros Suplentes), cuja nominata e os documentos que a instruírem deverão ser enviados por e-mail (asofpmbmro@gmail.com), ou protocolizados na sede da ASOF/RO, entre os dias 04/10/2021 e 20/10/2021, impreterivelmente.
Art. 5º. Nomear os associados Ten Cel PM AGLEYDSON RODRIGUES CAVALCANTE, Maj PM DANIEL FERNANDES BOSTELMANN, Maj PM DOUGLAS MARINK DE MIRANDA, Cap PM GILSON APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS e Cap PM JÚLIO LIMA DA SILVA, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral, que dirigirá o processo eletivo e dará posse aos eleitos, na forma do artigo 47 do Estatuto Social da ASOF.
Art. 6º. O recebimento, registro e homologação das chapas concorrentes serão feitos pela Comissão Eleitoral, que, também, divulgará as chapas e nomes concorrentes após o prazo estabelecido no artigo 4º deste Edital.
Art. 7º. O resultado da eleição será divulgado e homologado durante a Assembleia Geral ora convocada.
Art. 8º. Serão adotadas todas as medidas de proteção conta a COVID-19, conforme protocolos de segurança estabelecidos.
Porto Velho, RO, 1º de outubro de 2021.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES INTERNAS DA ASOF-RO 2021.pdf