Não é associado? Associe-se
Recuperar minha senha

NOTA DE REPÚDIO

Publicado em: 10/7/2021

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militar de Rondônia – ASOF/RO –, vem a público se manifestar e esclarecer os fatos inverídicos propalados pelo apresentador Ratinho juntamente com um humorista e assistente de palco de seu programa, que foram veiculados em rede nacional de televisão comercial aberta durante horário nobre pelo Sistema Brasileiro de Televisão (conhecido pela sigla SBT), na transmissão do “Programa do Ratinho”, que foi ao ar no dia 4 de outubro do ano corrente, na tentativa de depreciar a atuação regular e legal da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO) que interviu em estabelecimento circense, que funcionava sem a devida autorização, no município de Candeias do Jamari, no Estado de Rondônia.

Cumpre-nos esclarecer que a intervenção da PMRO se deu dentro dos limites estabelecidos por lei, ou seja, de forma ordeira e pacífica! É exatamente o que se infere de uma simples consulta à documentação constante do registro de ocorrência policial (Termo Circunstanciado de Ocorrência protocolo 337218), a qual espelha que, a bem da verdade, os fatos se desencadearam da seguinte forma:

1. No dia 1º de outubro, o Grupamento do Corpo de Bombeiros do Município de Candeias do Jamari recebeu denúncia anônima sobre possíveis irregularidades na documentação do Circo Garcez, que estaria realizando eventos diários na localidade. Após enviar uma equipe técnica ao local e constatar a ausência de documentação por parte do empreendimento, conforme preconiza a Lei Estadual nº 3.924/2016 e o Decreto Estadual nº 21.425/2016, foi lavrado Formulário de Notificação nº 010715/2021. Além da não apresentação da documentação exigida, consta nos autos que o proprietário do empreendimento se recusou a receber a notificação. Todos estes fatos foram relatados em ocorrência policial registrada no dia 02/10/2021, às 18h32min, na Delegacia de Polícia Civil de Candeias do Jamari;

2. Apesar da recusa em receber a notificação, o proprietário do circo foi devidamente cientificado de que não poderia abrir o estabelecimento até sua regularização junto aos órgãos competentes. Contudo, o Sr. Garcez (proprietário do circo), desobedecendo as normas em vigor, assim como a determinação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBMRO) para que o circo não funcionasse, continuou a distribuição de ingressos para a noite do dia 02/10/2021 (Sábado), sendo constatado por viatura da PMRO o pleno funcionamento do estabelecimento circense no período noturno;

3. Para que houvesse maior lisura ao procedimento, o Centro Integrado de Operações Policiais – CIOP – determinou que o Coordenador do Policiamento da Capital – CPOC –, Tenente PM Bentes, realizasse deslocamento até o local e auxiliasse a guarnição do CBMRO na intervenção e interdição do estabelecimento, com o devido registro da ocorrência;

4. De acordo com informações constantes na segunda ocorrência policial (lavrada em decorrência do crime de desobediência) e de relatos do Tenente PM Bentes, não foi necessário qualquer atrito ou discussão com os responsáveis pelo evento, tampouco contato com o público, sejam crianças e/ou adultos. Pois, ao chegarem ao local, mantiveram contato direito com o proprietário do estabelecimento, que foi informado que não poderia continuar em funcionamento em decorrência dos fatos constantes nos documentos, sendo-lhe solicitando que encerrasse as atividades do circo; e 5. Da mesma forma cortês, o proprietário do circo e o Palhaço, contratado para àquele espetáculo, solicitaram apenas que pudessem se despedir do público, antes de encerrarem as atividades daquela noite, o que foi permitido e autorizado pelo CPOC da PMRO.

Calcados nisso, bem como na presunção de veracidade dos atos praticados pelas autoridades policiais presentes naquela ocorrência, e, ainda, dos registros oficiais, lamentamos profundamente as inverdades disferidas pelo apresentador Ratinho e pelo Palhaço Santos, que, além de margearem à realidade, macularam à imagem da briosa Corporação da PMRO, bem como de seus valorosos soldados que labutam diuturnamente para o devido cumprimento das leis emanadas pelos poderes constituídos, velando pela segurança e bem estar de toda população rondoniense.

Outrossim, cumpre-nos informar que toda a ocorrência policial foi devidamente gravada pelo sistema de body cam da PMRO, estando as imagens armazenadas no servidor de arquivos da Corporação, prova contundente que põe por terra as famigeradas e ofensivas declarações veiculadas no programa televisivo, que macularam tanto à imagem das Instituições quanto a de seus soldados em todo território nacional, dada a audiência do referido programa.

Por derradeiro, a ASOF/RO, com esteio na Lei nº 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, a fim de minimizar os danos causados pelas declarações veiculadas pelo SBT, solicita à emissora o direito de resposta a ser exercido pelo Comando da PMRO, ou a quem suas vezes fizer, e também a retratação do apresentador e do humorista, em razão da realidade dos fatos ora esclarecidos.

Porto Velho, RO, 06 de outubro de 2021.

ADILBERTO SARAIVA MACIEL 

CEL PM RR Presidente da ASOF/RO