NOTA PÚBLICA:
A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia (ASOF) vem a público, por meio da presente nota, manifestar-se acerca do projeto de lei de iniciativa do Executivo Estadual, que altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 5.245, de 7 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Rondônia - SPSM/RO, e acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 11, de 9 de março de 1982, enviado à Casa de Leis de Rondônia, que inclusive o aprovou em primeiro turno no dia de hoje (30/03/2022), nos seguintes termos:
(i) Por mais uma vez, o Governo do Estado de Rondônia, sem dialogar com as corporações militares e suas associações representativas propõe a alteração na carreira dos oficiais, com pretensão que aparentemente vai de encontro à Lei Federal 13.954/2019, ao passo que esta aumentou o tempo de serviço para os militares estaduais e federais e o Executivo Estadual pleiteia reduzir de 6 (seis) para 3 (três) anos o tempo de serviço para transferência compulsória para reserva remunerada dos ocupantes do posto de coronel, sem qualquer redução nesse sentido na carreira das praças; e
(ii) Projetos de lei desse jaez, precisam ser amplamente debatidos pelas corporações e associações representativas antes de serem encaminhados ao Legislativo, já que alteram disposições estatutárias, podendo acarretar a quebra da hierarquia, em especial na carreira do oficial.
É com base nisso que a ASOF/RO, por mais uma vez, tonar pública sua preocupação com a ausência de diálogo entre o Executivo, e até mesmo o Legislativo Estadual, com as corporações e suas associações representativas, entendendo não ser o momento oportuno para a implementação de significativa alteração legislativa, por estarmos diante das proibições impostas pela corrida eleitoral, justamente para o Executivo e Legislativo.
Assim, a ASOF/RO propõe e continua aberta ao diálogo tanto com o Executivo quanto com os Parlamentares de Rondônia, clamando que este ou qualquer outro projeto de lei que altere a carreira dos militares estaduais sejam discutidos de forma aberta e ampla com os principais interessados, isto é, com os próprios militares e as associações que lhes representam, por serem os destinatários das alterações legislativas.
A DIREÇÃO.