QUEM GANHA COM A PARALISAÇÃO DAS PROMOÇÕES?
ASOF aponta mudança ilegal de entendimento da Administração e leva o caso ao Judiciário.
A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia (ASOF) protocolou memoriais no Mandado de Segurança Coletivo que busca restabelecer o regular processamento das promoções dos militares estaduais, sustentando que a interrupção promovida pela Administração decorreu de uma mudança de entendimento jurídico sem qualquer alteração na legislação vigente.
A tese apresentada pela Associação parte de uma pergunta simples: se a lei não mudou, por que mudaram as regras do jogo?
Segundo os memoriais, durante aproximadamente uma década a própria Administração aplicou de forma contínua a Lei Estadual nº 3.514/2015, respaldada por orientação institucional da Procuradoria-Geral do Estado, permitindo o processamento regular das promoções. Em 2026, entretanto, esse entendimento foi alterado sem modificação legislativa, sem decisão judicial vinculante e sem demonstração de qualquer fato jurídico novo que justificasse essa ruptura.
Na prática, os militares estaduais estão sem promoções desde dezembro de 2025, quando ocorreu o último ciclo promocional. Desde então, a mudança de interpretação administrativa paralisou o processamento das promoções, impactando diretamente a evolução funcional de centenas de policiais e bombeiros militares.
A ASOF sustenta que a mudança não observou os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, pois rompeu uma interpretação consolidada que orientou a atuação do próprio Estado por muitos anos. Além disso, destaca que não foi demonstrada a existência de revisão formal da orientação anteriormente acolhida pela Procuradoria-Geral do Estado, requisito indispensável para a alteração de entendimento institucional.
Os memoriais também chamam atenção para uma aparente contradição: enquanto a Administração sustenta uma nova interpretação para impedir as promoções, continua editando decretos fundamentados na própria Lei Estadual nº 3.514/2015, reconhecendo a transferência de militares para o Quadro Especial e a plena vigência desse regime jurídico.
Para a ASOF, a consequência dessa mudança é direta: centenas de militares tiveram suas carreiras impactadas por uma interpretação inédita, adotada após anos de estabilidade administrativa, comprometendo a previsibilidade e a segurança jurídica que devem nortear a atuação do Estado.
A Associação reafirma que continuará utilizando todos os instrumentos jurídicos cabíveis para defender a legalidade, a estabilidade das relações jurídicas e o direito dos militares estaduais ao regular processamento das promoções, confiando que o Poder Judiciário restabelecerá a observância da legislação vigente.

