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Caso terreno da ASOF - Assessoria Jurídica da associação explica sobre o trâmite da ação judicial de anulação de escritura pública

Autor: Diretoria de Relações Públicas | Publicado em: 5/16/2019

Aconteceu no dia 03 de maio do corrente ano, uma reunião do presidente da ASOF/RO, coronel Lisboa, com os advogados da Assessoria Jurídica da Associação.

O objetivo do evento era informar ao atual Presidente da ASOF-RO que o MM. Juízo da 1º Vara Federal de Rondônia, após análise mais detida dos autos, excluiu a União Federal da lide e por consequência declinou da competência para julgar o processo, devolvendo os autos à Justiça Estadual onde fora originalmente proposta à ação. No caso, foi ressaltado ao Presidente da ASOF/RO que o Juízo Federal ao decidir pontuou tratar-se de demanda entre particulares, em terras de propriedade  da União, porém, regularizada em nome do sr. Lino Lima de Aguiar junto ao Serviço de Patrimônio da União, sendo informado ainda que diferentemente de outrora quando a União Federal requereu o ingresso na demanda na condição de assistente do réu, Sr. Lino Lima de Aguiar, motivo que ensejou o deslocamento dos autos da Justiça Estadual para Justiça Federal de Rondônia, agora, o ente público concordou com a decisão do Juízo Federal, no sentido de que lhe resta apenas interesse patrimonial no recebimento do foro, o que é devido e deverá ser pago independente de quem se sagrar vitorioso ao final da ação judicial.

"É interessante a pauta levantada por nossa assessoria jurídica, em decorrência de nosso interesse quanto ao objeto da ação judicial. Já contraímos empréstimos extremamente onerosos para suportar as custas processuais no âmbito da justiça estadual. Logo, a decisão judicial para o regresso da instrução da ação judicial para o nível Estadual, foi uma boa notícia." Disse o coronel Lisboa.

Alegou ainda que o benefício também se colhe pelo lado recursal, considerando que a mudança de competência de foro, facilitará o acesso e impulsionamento oficial do processo a qualquer escritório de advocacia contratado pela ASOF/RO, por estar o processo tramitando na Comarca de Porto Velho. " Concordamos que tecnicamente é a melhor saída para a situação processual, principalmente, devido ao acesso aos julgadores com o retorno do processo para Justiça Estadual e também devido ao fato de as custas já estarem recolhidas, fato que afasta mais ônus financeiro para a ASOF/RO." Complementou.

Segue abaixo o link que dá acesso aos documentos que embasaram a reunião:


Ata Reuniao ASOF e Ass. Juridica, 03.05.19 (3).pdf

Fonte: Diretoria de Relações Públicas da ASOF.

Foto: Diretoria de Relações Públicas da ASOF.