O Presidente da Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militar de Rondônia – ASOF/RO, CEL PM RR ADILBERTO SARAIVA MACIEL, no uso de suas atribuições e de acordo com o que determina o Estatuto Social da ASOF/RO,
R E S O L V E:
Art. 1º. Convocar ordinariamente todos os seus associados e associadas aptos a votarem e serem votados, para a Assembleia Geral Eleitoral da ASOF/RO, para o biênio 2024/2025, que se realizará aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (16.10.2023), na Sede Administrativa da ASOF/RO, localizada na Rua Benjamin Constant, 180, bairro Arigolândia, CEP. 76801-200, na capital de Porto Velho, Estado de Rondônia, às 19h00, em primeira e única convocação, com qualquer número de associados, nos termos do inciso I, §º
2º, do artigo 39 do Estatuto Social da ASOF/RO. Art. 2º. Somente os associados que preencherem as condições de elegibilidade, previstas no artigo 39 do Estatuto Social da ASOF/RO, poderão se candidatar aos cargos dos órgãos dirigentes da Associação.
Art. 3º As chapas concorrentes deverão conter obrigatoriamente todos os nomes dos candidatos postulantes aos cargos da Diretoria Executiva (Presidente, VicePresidente, Diretor Secretário e Diretor Financeiro) e do Conselho Fiscal (Presidente, Vice-Presidente, Secretário), cuja nominata e os documentos que a instruírem deverão ser enviados para o e-mail: asofpmbmro@gmail.com ou protocolizados na sede da ASOF/RO, impreterivelmente até o dia 02.10.2023.
Art. 4º. Instalada a Assembleia Geral Eleitoral, os associados e associadas presentes elegerão os membros da Mesa Eleitoral que deverá ser constituída de 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Escrutinadores, de acordo com o inciso I, §º 2º, do artigo 39 do Estatuto Social da ASOF/RO.
Art. 5º. As eleições da ASOF/RO serão realizadas por voto pessoal que poderá ser secreto ou aberto, conforme decidir a Assembleia Geral Eleitoral. Sendo decido pelo voto aberto, será assegurado aos associados e associadas não residentes em Porto Velho/RO participarem da solenidade e votarem de forma telepresencial através do Google Meet: https://tel.meet/rgf-sqta-fmb?pin=7487841957358.
Art. 6º. Existindo apenas uma chapa inscrita a eleição se dará por aclamação.
Art. 7º. Executada a apuração dos votos que se dará imediatamente após a votação ou aclamada em caso de chapa única, o Presidente da Mesa Eleitoral procederá à proclamação dos eleitos, cujos exercícios dos mandatos se iniciarão no dia 01.01.2024.
Porto Velho, RO, 15 de setembro de 2023.
ADILBERTO SARAIVA MACIEL – CEL PM RR Presidente da ASOF/RO